SERVIDOR PÚBLICO E RPPS

Aprovado parecer vinculante da AGU sobre integralidade e paridade de policiais na aposentadoria

Aprovado parecer vinculante da AGU sobre integralidade e paridade de policiais na aposentadoria

O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (17/6), no Palácio do Planalto, o Parecer Vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) que obriga a Administração Pública, no âmbito da União, a aplicar o entendimento de que os policiais civis da União, ingressos nas respectivas carreiras até 12/11/2019 (antes da vigência da EC nº 103/2019), fazem jus à aposentadoria especial com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade (reajuste de proventos na mesma data e índice do reajuste do servidor em atividade).

Estes mesmos direitos foram retirados dos servidores públicos civis que ingressaram depois da aprovação a EC 41, de 19/12/2003.

Já os policiais civis da União ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13/11/2019 (publicação da Reforma) passam a se submeter às novas regras de cálculo aplicáveis aos demais servidores civis, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, bem como submissão ao Regime de Previdência Complementar.

A medida vale para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Legislativos, e para Policiais Civis do Distrito Federal que ingressaram na carreira até a publicação da Reforma da Previdência. No âmbitos dos estados existem muitas decisões judiciais garantindo igual direito aos policiais civis e penais.


Não obstante, está pendente, no STF, o julgamento do RE 1.162.672, submetido à sistemática da repercussão geral, que decidirá sobre a mesma questão objeto do parecer da AGU, de modo que o resultado pode impactar na tese ora aprovada.

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